– Deve haver consenso (acordo) entre o casal;
– Se houver filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio extrajudicial só é permitido se todas as questões relativas à guarda, pensão e convivênciaja tiverem sido homologadas judicialmente;
– Inesistência de gravidez;
– Assistência de advogado obrigatório.
– Quando o casal não esta de acordo com o fim do casamento ou questões fundamentais como partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos;
– Quando há filhos (crianças, adolescentes ou incapazes);
– Assistência de advogado obrigatório.
– Deve haver consenso (acordo) entre o casal;
– Indicado para quem possui filhos menores e incapazes.;
– Bens a dividir;
– Assistência de advogado obrigatório.
Bárbara Oliveira é advogada devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, graduada pelo Centro Universitário Fundação Santo André em 2018, especializou-se em privacidade e proteção de dados pessoais pelo Instituto IBMEC.
Possui ampla experiência no exercício da advocacia, é reconhecida pela sua dedicação e eficiência em resolver os conflitos através da justiça.
Seu diferencial é o atendimento humanizado, garantindo a segurança e conforto para o cliente.
O seu objetivo principal é a satisfação total do cliente, dentro das possibilidades, assegurando um atendimento rápido e eficaz.
A divisão de bens depende do regime de bens adotado no casamento: